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REGULAMENTO

PROMOÇÃO “CAMPANHA MÊS DA MULHER 2026

Empresa promotora: Esta é uma promoção realizada pela empresa R.A. DROGARIAS LTDA CNPJ: 02.834.047/0001-86, com sede na AV. Dom Pedro 2, nº 418, Bairro Centro, CEP: 19400-011, na Cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo (MANDATÁRIA).

Empresas aderentes: FARMAIS DRACENA 1UN (02.834.047/0012-39), ULTRA POPULAR DRACENA (02.834.047/0011-58), FARMAIS VENCESLAU (02.834.047/0001-86), FARMAIS JUNQUEIRÓPOLIS (19.137.034/0001-50), BIGFARMA PANORAMA (13.982.438/0001-64), BIGFARMA EPITÁCIO (12.295.094/0001-52), DROGA REIS (02.834.047/0003-48), BIGFARMA ANASTÁCIO (18.003.862/0001-33), BIGFARMA PACAEMBU (02.834.047/0005-00), ULTRA POPULAR VENCESLAU (02.834.047/0006-90), ULTRA POUPULAR EPITÁCIO (02.834.047/0007-71), BIGFARMA TUPI PAULISTA (02.834.047/0008-52), BIGFARMA BATAGUASSU (02.834.047/0010-77), BIGFARMA BRASILÂNDIA (02.834.047/0002-67), FARMAIS DRACENA 2UN (02.834.047/0013-10), localizadas nas cidades de Dracena/SP, Presidente Venceslau/SP, Junqueirópolis/SP, Panorama/SP, Presidente Epitácio/SP, Santo Anastácio/SP, Pacaembu/SP, Tupi-Paulista/SP, Bataguassu/MS, Brasilândia/MS válida para pessoas físicas residentes em território nacional.

1.1 O concurso é válido no território nacional brasileiro e destinado a consumidores pessoas físicas, pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição, com CPF válido e regular, residentes e domiciliados em território nacional, que (i) sejam clientes participantes do Clube “GRA”; e (ii) adquiram, durante o período 02/03/2026 a 31/03/2026, produtos de diferentes marcas, de titularidade das EMPRESAS ADERENTES, nas Lojas participantes.

1.1.1 – A participação no Clube “GRA”, poderá ser realizada a qualquer tempo pelo interessado, por meio do website www.clubedevantagensgra.com.br, e pelo aplicativo GRA.

1.2 Caso todos os cupons sejam distribuídos antes da data prevista para o término da Promoção, esta será encerrada, permanecendo inalteradas as datas dos sorteios.

1.3 Não poderão participar desta promoção pessoas jurídicas e pessoas físicas que não atenderem ao disposto no subitem acima, bem como aos demais requisitos do presente instrumento. Não podem participar, ainda, os membros do corpo diretivo e empregados e colaboradores da MANDATÁRIA e das empresas ADERENTES ou de quais empresas ou organizações que estejam diretas ou indiretamente envolvidas em qualquer aspecto da promoção.

2.0 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. - O cliente que efetuar compras, durante o período de 0h00m de 02/03/2026 até às 23h59m do dia 31/03/2026 (Período de Participação), compra de no mínimo R$30,00 (trinta reais) em PERFUMARIA, podendo ser em diferentes compras, nas lojas participantes, e fornecer seu CPF de cliente Clube GRA no ato do pagamento da compra, receberá “Cupons” para concorrer ao sorteio desta promoção.

2.1.1 – A cada R$30,00 (trinta reais) em compras de PERFUMARIA, o cliente, participante do Clube GRA, será considerado Participante da Promoção e fará jus ao recebimento de 1 (um) cupom.

2.1.2 - Compras que não completem R$30,00 (trinta reais), só serão consideradas válidas para a geração de “Cupons” a partir de atingirem o saldo de R$30,00 (trinta reais) completos e gerarão acúmulo de saldo para fins de recebimento do “Cupons” futuros.

2.1.3 – Eventuais valores referentes a compras que excedam valores referentes a múltiplos de R$30,00 serão desconsiderados para fins desta Promoção. Assim, caso o Participante realize uma compra de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), referentes ao valor múltiplo de R$30,00 (trinta reais), no caso, e os R$5,00 que excederam tal valor de múltiplo serão considerados para uma eventual próxima compra.

2.2 - As premiações serão distribuídas através da realização de sorteios que serão realizados no dia 03/04/2026, pela extração do resultado retirados da urna nas respectivas lojas participantes.

2.2.1 – Serão válidas, para fins de geração de cupons para participação, as compras realizadas pelos clientes elegíveis com, no mínimo, 1 (um) dia de antecedência da data de realização de cada sorteio, conforme a tabela no item 4.1.

2.4 – Os cupons gerados e atribuídos a cada Participante poderão ser consultados pelo cliente por meio do Aplicativo GRA, ou através do site www.clubedevantagensgra.com.br, fazendo o seu login na área exclusiva para Cliente Clube GRA.

2.5 - No ato da realização da compra é obrigatório o fornecimento do número de seu CPF pelo Cliente, sendo este um pré-requisito para participação para a validação da condição de participante do Clube GRA. A Promotora não se responsabiliza, no momento da compra, se o consumidor não informar o seu CPF para validação no clube GRA. Não serão gerados “Cupons” se o número do CPF não for disponibilizado pelo cliente corretamente no momento da realização da compra.

2.7 - O Participante receberá até o prazo de 24 (vinte e quatro) horas o seu “cupom”, gerado na data da compra, ou poderá conferi-lo no site www.clubedevantagensgra.com.br, mediante login e senha, e/ou Aplicativo Clube GRA, no período da promoção.

2.8 - É dever de todo participante manter seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos seus prêmios. É de inteira responsabilidade do cliente a indicação correta e a atualização de seus dados cadastrais no momento da inscrição no Clube GRA e no momento da realização das compras. Tais dados são imprescindíveis para a atribuição correta de cupom, bem como posterior contato com os clientes contemplados. A PROMOTORA está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados informados pelos clientes.

2.9 - Serão sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas.

2.10 - Toda e qualquer participação realizada que não preencher todas as condições estabelecidas neste Regulamento não será considerada válida para os efeitos desta Promoção, podendo o participante ser desclassificado da Promoção.

2.11 - O cupom será gerado e ficará disponível para consulta em até 5 (cinco) dias (úteis) depois da data final da promoção.

3 - DA PREMIAÇÃO: Nesta promoção serão distribuídos:

(i) 1 (Um) VOUCHER no valor de R$500,00 (Quinhentos Reais)

4 - DO SORTEIO: Será realizado 01 (um) sorteio por loja (Farmais Dracena 1UN, Farmais Junqueirópolis, Farmais Presidente Venceslau, Big farma Panorama, Big farma Presidente Epitácio, Big farma Santo Anastácio, Big farma Pacaembu, Big farma Tupi Paulista, Big farma Bataguassu, Drogareis, Ultra Popular Dracena, Ultra Popular Presidente Epitácio, Ultra Popular Presidente Venceslau, Big farma Brasilândia, Farmais Dracena 2UN) para determinar o ganhador desta promoção, observado o período abaixo:

Período de Participação

Data do Sorteio

Das 00h00 do dia 02/03/2026 até às 23h59 do dia 31/03/2026

03/04/2026

5 - DA PREMIAÇÃO

5.1 - Sorteios: O sorteio do dia 03/04/2026, será contemplado 01 (um) participante dentro do cupom sorteado e apurado. O contemplado correspondente ao Prêmio, fará jus ao seguinte prêmio:

Prêmio

Descrição do Prêmio

Prêmio

1 (Um) VOUCHER DE R$500,00

6 - Os titulares dos cupons encontrados nos termos acima previstos serão apurados no prazo de até 7 (sete) dias úteis contados da data do sorteio, serão localizados por meio dos dados constantes no cadastro e comunicados sobre a sua contemplação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua identificação, por meio de telefonema e/ou e-mail e/ou telegrama com aviso de recebimento (“AR”).

7 - Os nomes dos ganhadores será divulgado no Aplicativo GRA, e pelo site www.clubedevantagensgra.com.br, em até 15 (Quinze) dias úteis após o sorteio.

8 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Em caso de fraude comprovada ou infração ao regulamento, o participante será excluído automaticamente desta promoção e seu número da sorte será considerado como “não distribuído” para fim de participação no sorteio e/ou para fim de recebimento do prêmio. Neste caso, a MANDATÁRIA poderá identificar outro participante que faça jus ao recebimento do prêmio, com base nas regras de apuração aqui previstas.

9 - Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para participação regular ou caso o contemplado não apresente os documentos solicitados, este perderá o direito de participação no sorteio, sendo o número da sorte correspondente considerado como “não distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no regulamento.

10 - Serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento, dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.

11 - Em quaisquer das situações acima, verificadas antes, no momento do sorteio (que compreende a apuração dos ganhadores) ou após, o participante perderá o direito de concorrer ao sorteio ou ao prêmio, sendo o seu cupom considerado como não distribuído e um novo ganhador será encontrado de acordo com a regra de aproximação.

12 – Os prêmios que não forem entregues serão recolhidos, e novamente sorteados com base nas regras de apuração aqui previstas, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da prescrição da promoção.

13 - Os prêmios poderão ser visualizados em imagens ilustrativas, e serão divulgados nas peças de comunicação da campanha, podendo haver variação nas cores ofertadas.

14 - LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios desta promoção serão entregues aos ganhadores, sem nenhum ônus, em até 30 (trinta) dias da data do sorteio nos endereços a serem divulgados pelas lojas participantes.

15 - Quanto à entrega dos prêmios, os ganhadores deverão apresentar um dos seus documentos (RG, ou um documento com foto) à promotora em até 3 (três) dias corridos contados da solicitação. Caso o participante não apresente os documentos no prazo solicitado, este poderá ser desclassificado, hipótese em que será aplicada a regra prevista no item 11.

16 - Os prêmios oferecidos nesta promoção não poderão ser trocados por dinheiro ou por qualquer outro produto. Não cabe ao Participante contemplado e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.

17 – Caso o prêmio venha a apresentar qualquer vício ou defeito, o contemplado deverá entrar em contato diretamente com o fornecedor (fabricante ou prestador de serviço), de acordo com a política de cada empresa e com a nota fiscal do prêmio recebida, se aplicável.

18 – No caso de o participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.

19 – As promotoras não serão responsabilizadas caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

20 - PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO: Não sendo encontrados quaisquer dos participantes ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio. Caso o participante ganhador não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional como renda da União no prazo de 10 (dez) dias.

21 - DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO: A divulgação desta promoção dar-se-á pela internet, site da promoção e redes sociais, mídia online e materiais de ponto de venda, podendo haver transmissão por rádio, tv e veiculação em mídia impressa.

22 - Em momento algum, poderá a promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

23 - A promotora não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar a internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

24 - É terminantemente proibida à utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação, considerada como prática irregular, desleal ou que atente contra os objetivos desta promoção, caso em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da promoção.

25 - Os participantes ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio e em caráter irrevogável e irretratável a utilização, pela MANDATÁRIA e ADERENTES, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do sorteio. Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta promoção.

26 – As autorizações descritas no item 15.10 acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia adicional por parte da MANDATÁRIA, desde que não se utilize de direitos do Participante contemplado após a expiração do prazo mencionado. Caso desejarem, a MANDATÁRIA e o Participante contemplado, poderá, de mútuo acordo, firmar contratos específicos para licença de tais direitos por prazo superior a 12 (doze) meses contados da apuração dos resultados.

27 - Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o e-mail sac@clubedevantagensgra.com.br. Todas as dúvidas encaminhadas serão respondidas em até 05 (cinco) dias úteis pela MANDATÁRIA. Os Participantes ficam cientes de que eventuais ligações realizadas para o esclarecimento de dúvidas poderão ser gravadas pela MANDATÁRIA, a seu único e exclusivo critério.

28 - O regulamento desta promoção será disponibilizado no Aplicativo GRA, e no site www.clubedevantagensgra.com.br, e a participação na promoção implicam na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber os prêmios distribuídos.

29 - As empresas Apple e Google, não são empresas envolvidas nesta promoção, são meramente empresas que disponibilizam o Software de conexão com o aplicativo GRA. Toda a responsabilidade da promoção é da empresa MANDATÁRIA.

30 – O Participante contemplado concorda que deverá se abster de utilizar as marcas da MANDATÁRIA sem a prévia e expressa autorização.

Programa Cliente CLUBE DE VANTAGENS GRA

O Programa de Fidelidade CLUBE DE VANTAGENS GRA, desenvolvido pela empresa REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA, procura incentivar a utilização de seus serviços pelo Cliente e beneficia? -ló por sua preferência.

O presente regulamento (“Regulamento”) estabelece as regras para participação, bem como as vantagens e benefícios oferecidos pelo Programa de Relacionamento Fidelidade CLUBE DE VANTAGENS GRA, de responsabilidade da empresa Razão Social: REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA, Endereço: RUA MONTE CASTELO, 1170 - CENTRO - DRACENA - SP CEP: 17.900-000 CNPJ: 09.373.543/0001-29

1. Condições Gerais:

1.1. O Cliente é responsável pelo conhecimento deste Regulamento e pelas informações que forem prestadas ao REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu e-mail, endereço e telefone para contato.

1.2. Poderão participar do Programa de Fidelidade CLUBE DE VANTAGENS GRA todas as pessoas físicas que tiverem mais de 18 (dezoito) anos de idade e possuírem CPF próprio.

1.3. Para aderir ao Programa de Fidelidade CLUBE DE VANTAGENS GRA, o Cliente poderá? realizar seu cadastro nos totens interativos localizados no interior dos REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA., Através do Auto serviço Web pelo endereço http://clubedevantagensgra.com.br, APP e será permitido somente um cadastro por Cliente.

1.4. Ao fornecer o seu número de CPF para acumular a Pontuação ("Pontos") necessária para usufruir dos benefícios do Programa de Fidelidade CLUBE DE VANTAGENS GRA, o CLUBE DE VANTAGENS GRA automaticamente aceitará todas as regras e condições estipuladas neste Regulamento.

1.5. A Pontuação e? de propriedade dos REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA, e a utilização destes pontos somente poderão ser realizados em conformidade com o previsto neste Regulamento.

1.6. E? expressamente vedado ao Cliente praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos Pontos obtidos através deste Programa, inclusive, vendas ou permutas de Pontuação. A comprovação de tais práticas ensejara na imediata exclusão do Cliente do Programa de Fidelidade CLUBE DE VANTAGENS GRA e o cancelamento de sua Pontuação, independente da Companhia acionar as medidas judiciais cabíveis.

1.7. A Pontuação obtida na forma deste Regulamento é pessoal e intransferível, sendo vedada sua transferência para terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança, dessa forma, no caso de falecimento do Cliente titular do Programa de Fidelidade CLUBE DE VANTAGENS GRA conta corrente será encerrada e a Pontuação existente será cancelada.

1.8. O REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA, se reserva o direito de suspender temporariamente, a qualquer momento e mediante a previa comunicação ao cliente, o resgate de Pontuações, sem prejuízo da pontuação existente.

1.9. O REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA, poderá? cancelar ou alterar o Programa, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento e sem previa comunicação ao Cliente do Programa de Fidelidade CLUBE DE VANTAGENS GRA.

1.10. Os dados gerados através do Programa de Fidelidade CLUBE DE VANTAGENS GRA são de propriedade do REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA, e poderão ser usados apenas para comunicação e relacionamento com os seus clientes participantes do Programa de Fidelidade CLUBE DE VANTAGENS GRA.

1.11. Na hipótese deste regulamento não poder ser cumprido em parte ou em sua totalidade, por qualquer razão legal ou de regulamentação o REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA se isenta de quaisquer responsabilidades.

2. Sobre a Pontuação:

2.1. Pontuação por compras realizadas: o Cliente titular devidamente cadastrado no Programa de Fidelidade CLUBE DE VANTAGENS GRA na forma prevista neste Regulamento, ganhara uma Pontuação a qual poderá sofrer variações em decorrência do valor pago em suas compras efetuadas no REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA.

2.2. O REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA permanecera como gestor e administrador do Programa de Fidelidade CLUBE DE VANTAGENS GRA, responsabilizando-se por efetuar os créditos dos Pontos conforme descrito neste Regulamento.

2.3. Na ocasião da compra nos caixas dos REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA ("checkout"), o Cliente deve, obrigatoriamente, apresentar ou relatar seu número de CPF para o registro da Pontuação respectiva, sob pena de perda do direito ao(s) mesmo(s).

2.4. Para controle e/ou solicitação de análise para a inserção manual da Pontuação, o Cliente deve manter em seu poder o Cupom Fiscal da compra realizada e seu número de CPF. Esses documentos deverão ser obrigatoriamente apresentados em casos de reclamações sobre qualquer vantagem ou benefício do Programa de Fidelidade CLUBE DE VANTAGENS GRA. Na eventualidade da Pontuação não ter sido lançada ou registrada no Programa de Fidelidade CLUBE DE VANTAGENS GRA, ou caso haja discordância, o Cliente devera encaminhar aos REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA cópias dos documentos referidos acima, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do evento em questão, para análise de sua solicitação. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação expressa, haverá a perda do direito ao(s) ponto(s).

2.5. O lançamento da Pontuação na conta corrente do Cliente por utilização de compra de produtos nos REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA será realizado dentro do prazo de 01 (um) dia contados da data do pagamento em caixa ("checkout"), desde que o Cliente tenha obedecido aos procedimentos instituidos neste Regulamento. Os prazos ora estabelecidos poderão ser prorrogados para que possam ser realizadas as devidas validações pelo sistema dos REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA.

2.6. A Pontuação é cumulativa, ficando a critério exclusivo dos REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA agregar promoções especiais, por períodos determinados, no decorrer da vigência do Programa de Fidelidade CLUBE DE VANTAGENS GRA, tanto para o acumulo quanto para a realização do resgate de prêmio, sendo que referidas promoções poderão ser divulgadas através de peças publicitárias expostas no interior dos pontos de vendas, mídias digitais, e nos estacionamentos das lojas REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA.

2.7. Existem totens interativos nas lojas em locais visíveis, amplamente sinalizados e de fácil acesso, onde o cliente poderá consultar seu extrato ou basta procurar o balcão de Atendimento.

2.8. A Pontuação acumulada pelo Cliente expirara impreterivelmente, 365 dias após a data de cada pontuação. Ficando assim por inteira responsabilidade do Cliente o resgate de sua Pontuação acumulada até a data limite de expiração.

2.9. Os Pontos não resgatados até a data limite de expiração serão perdidos. Desta forma não caberá ao Cliente qualquer requisição ou reclamação sobre os pontos expirados, conforme descrito neste Regulamento.

2.10. Os REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA se reserva o direito de cancelar a Pontuação originada de cupons fiscais considerados irregulares, bem como de suspender o resgate da Pontuação de Clientes inadimplentes ou com algum outro tipo de irregularidade.

3. Resgate da Pontuação:

3.1. A Pontuação obtida pelo Cliente na forma prevista neste Regulamento será lançada em seu cadastro realizado nos totens interativos, e poderá ser resgatado automaticamente pelo Cliente, por meio de um totem interativo estabelecido no interior dos REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA. O Cliente deverá apresentar no momento do resgate seu número de CPF.

3.2. O resgate de pontuação deverá ser realizado respeitando-se a Tabela de Troca de Produtos vigente na data, em exposição no interior dos REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA. O resgate somente será realizado se o Cliente possuir a quantidade de pontos necessária para o produto que deseje retirar.

3.3. A Tabela de Produtos exposta no interior dos REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA contém todos os produtos que podem ser resgatados pelos Clientes e seus respectivos Pontos necessários para o resgate. A Tabela de Produtos pode ser alterada, a qualquer momento e sem previa comunicação ao Cliente. A disponibilidade dos produtos para troca está sujeito a quantidade dos mesmos em estoque.

3.4. O resgate somente poderá ser efetuado pelo próprio CLUBE DE VANTAGENS GRA através da sua Pontuação acumulada. Não serão permitidos os resgates efetuados por terceiros, nem a somatória de Pontuação de Clientes, independentemente de seu parentesco.

3.5. A Apple não é patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.

3.6. O Google não é patrocinador ou envolvido na atividade de qualquer maneira.

4. Validade do Programa de Fidelidade CLUBE DE VANTAGENS GRA:

4.1. O Programa de Fidelidade CLUBE DE VANTAGENS GRA terá? início na data de 01/03/2021 sem data prevista para termino, a Pontuação lançada a favor do Cliente cadastrado permanecerá valida pelos respectivos prazos já indicados neste Regulamento.

5. Conversão dos Pontos:

5.1 A conversão dos pontos será proporcional ao volume de compras, prevalecendo o critério de 10 (dez) por 1 (um) e seus décimos, ou seja, a cada R$ 10,00 (dez) reais em compras será creditado na conta corrente do cliente 01 (um) ponto.